Processo nº 00186168419958050001

Número do Processo: 0018616-84.1995.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0018616-84.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: Transcosil Transportes Ltda Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318), ADRIANO DE AMORIM ALVES (OAB:BA17947) EXECUTADO: Fazenda Publica do Estado da Bahia e outros Advogado(s): ANA CRISTINA BARBOSA DE PAULA E OLIVEIRA (OAB:BA10163), MARIO CESAR DA SILVA LIMA (OAB:BA10491), RODRIGO COSTA BARBOSA (OAB:BA17937), PLINIO LOPES DA COSTA (OAB:BA3381), FERNANDO ANTONIO SILVA DE AZEVEDO (OAB:BA4029), MARIA HELENA PEREGRINO DE CARVALHO (OAB:BA9807), ALMERINDA LIZ CAMPOS FERNANDES (OAB:BA9835)   DESPACHO   Dizem o caput e o Parágrafo Único do Art 1º-A da Resolução CNJ 547/2024, em redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025: Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. Dessa forma, com o propósito de possibilitar o andamento regular da execução fiscal e considerando a qualificação incompleta das partes, fundamentado no inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua representação judicial, para que informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do(s) executado(s), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação da parte credora, os autos deverão retornar conclusos para análise e deliberação. Com força de Mandado.   SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
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