Processo nº 00186168419958050001
Número do Processo:
0018616-84.1995.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0018616-84.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: Transcosil Transportes Ltda Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318), ADRIANO DE AMORIM ALVES (OAB:BA17947) EXECUTADO: Fazenda Publica do Estado da Bahia e outros Advogado(s): ANA CRISTINA BARBOSA DE PAULA E OLIVEIRA (OAB:BA10163), MARIO CESAR DA SILVA LIMA (OAB:BA10491), RODRIGO COSTA BARBOSA (OAB:BA17937), PLINIO LOPES DA COSTA (OAB:BA3381), FERNANDO ANTONIO SILVA DE AZEVEDO (OAB:BA4029), MARIA HELENA PEREGRINO DE CARVALHO (OAB:BA9807), ALMERINDA LIZ CAMPOS FERNANDES (OAB:BA9835) DESPACHO Dizem o caput e o Parágrafo Único do Art 1º-A da Resolução CNJ 547/2024, em redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025: Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. Dessa forma, com o propósito de possibilitar o andamento regular da execução fiscal e considerando a qualificação incompleta das partes, fundamentado no inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua representação judicial, para que informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do(s) executado(s), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação da parte credora, os autos deverão retornar conclusos para análise e deliberação. Com força de Mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE