Matheus Pereira Bispo x Via Varejo S A

Número do Processo: 0018555-77.2022.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, em fase de cumprimento de sentença. O executado ainda não foi intimado na forma do art. 523, CPC. Ind. 617. Depósito de R$3.780,00 à título de danos morais. Ind. 631. Requerimento de honorários periciais. Ind. 648. O perído de correção monetária utilizado para os danos morais, na planilha do exequente, não respeitou a decisão da Câmara no ind. 607 (correção monetária, a contar do presente julgado). Ind. 647. A sentença do ind. 559 condenou a ré a RESTITUIR na forma simples os valores comprovadamente pagos pelo autor sem incidência de juros. É o relatório. Decido. Fixo como correto o valor depositado no ind. 617 a título de dano moral. Expeça-se mandado de pagamento ao autor. Quanto à restituição do valor pago, venha, pelo exequente, nova planilha com os valores pagos na forma simples, com correção monetária e sem incidência de juros e os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Após a apresentação da planilha pelo exequente, intime-se o executado na forma do art. 523, CPC. Nesta ocasião, dentro do prazo legal, deverá o executado realizar o pagamento, apresentar nova impugnação ou ratificar aquela apresentada no ind. 956.