Fundação Valeparaibana De Ensino x Edson Oliveira Prata

Número do Processo: 0018552-62.2022.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018552-62.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1030142-24.2019.8.26.0577) (processo principal 1030142-24.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Edson Oliveira Prata - Comprove a parte autora o recolhimento/a complementação das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/intimação (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018552-62.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1030142-24.2019.8.26.0577) (processo principal 1030142-24.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Edson Oliveira Prata - Fica intimada a parte executada Edson Oliveira Prata, na pessoa do curador especial, sobre o bloqueio no valor de R$ 904,36 em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
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