Jefferson Dean Soares Mendes e outros x Adavilter Viega Borges e outros
Número do Processo:
0018366-33.2024.5.16.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018366-33.2024.5.16.0016 AUTOR: JEFFERSON DEAN SOARES MENDES RÉU: QUARTETTO ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa4e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por G5 SOLUÇÕES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME, para: a) Sanar a omissão da decisão de id. 51feb6a, nos termos da fundamentação. b) DECLARAR A INVALIDADE/NULIDADE das citações realizadas via postal para JORGE VITOR DE SOUZA NOGUEIRA BORGES e ADAVILTER VIEGA BORGES, em face das razões expostas. c) CHAMAR O FEITO À BOA ORDEM PROCESSUAL, a fim de tornar sem efeito os atos processuais praticados a partir das aludidas intimações, ora determinando seja o feito reincluído em pauta para audiência inicial, intimando-se partes para comparecimento, como de praxe, desta feita, em seus endereços corretos, indicados na petição de ID 780e4ba. Intimem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME