Processo nº 00183649820248260577

Número do Processo: 0018364-98.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0018364-98.2024.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adriano Matias Santos - 1) Diante da manifestação da parte contrária, HOMOLOGO o cálculo apresentado nestes autos, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Expeça-se PRECATÓRIO/RPV pela quantia de R$ 122.031,70 (cento e vinte e dois mil, trinta e um reais e setenta centavos - para 09/2024), nos termos do Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça, observando-se que desde 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. A determinação engloba as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Anoto que a providência quanto ao cadastro do requisitório cabe à parte credora, independente da gratuidade concedida. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas na Portaria 9.816/2019, de 13/12/2019 da E. Presidência do TJSP. Intime-se o INSS (pelo portal). 1.1) Em caso de RPV, observar a Consulta 0000621-21.2023.2.00.0000, feita ao CNJ, cuja ementa assim sintetiza a resposta: "CONSULTA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RESOLUÇÃO CNJ n.º 303/2019. ORGANIZAÇÃO E LIMITES. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1. O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2. Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 3. Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC". 2) Como o prosseguimento deste valor homologado se dará no incidente requisitório a ser formado, arquivem-se estes autos definitivamente (movimentação 61615). Contudo, se após o pagamento do requisitório existir diferença alegada pelo credor, tal deverá ser aqui discutida. Int.
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