Valeria Conceição Marques x Espólio De Ana Julia De Oliveira Bressan Representado(A) Por Eronita Santos De Oliveira e outros

Número do Processo: 0018323-65.2014.8.16.0188

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 833) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018323-65.2014.8.16.0188 Processo:   0018323-65.2014.8.16.0188 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   VALERIA CONCEIÇÃO MARQUES De Cujus(s):   OSMAR BRESSAN 1. Considerando o decurso de prazo para que a viúva apresente manifestação acerca dos questionamentos formulados no mov. 791.1, tais questões deverão ser solvidas na via própria, na medida em que o processo não pode continuar tramitando indefinidamente, até as partes resolvam se manifestar. 2. Defiro a cumulação dos inventários de ANA JÚLIA e OSMAR, o que faço com fundamento no art. 672, III, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a inventariante para, em quinze dias: a) manifeste-se sobre como serão adimplidos os débitos do espólio; b) juntar ao processo: i – certidões negativas de débitos fiscais federais e estaduais de OSMAR; ii – certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais de ANA JÚLIA; iii – certidão de (in)existência de testamento lavrado a pedido de ANA JÚLIA, expedida pela CENSEC; iv- certidões do 1º Ofício do Distribuidor (existência de inventário judicial/extrajudicial) e 2º Ofício do Distribuidor (existência de inventário judicial/extrajudicial), denominações estas retiradas dos sites dos Ofícios dos Distribuidores[1], de OSMAR e ANA JÚLIA. 4. Feito isso, volte concluso para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2025.   Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito   [1] - 1º Oficio do Distribuidor: http://www.1distribuidorcuritiba.com.br/default/ - 2º Ofício do Distribuidor: http://www.2distribuidorcuritiba.com.br/default/  
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