Matheus Kemmer Futlik Kwiatkowskyj x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0018187-86.2020.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível de Maringá
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível de Maringá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0018187-86.2020.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.739,61. Exequente(s): MATHEUS KEMMER FUTLIK KWIATKOWSKYJ Executado(s): BANCO PAN S.A. 1. Trata-se de cumprimento de sentença na qual os cálculos apresentados pela exequente divergem dos cálculos apresentados pelo executado, em sua impugnação. 2. Sendo assim, tendo em vista que este Magistrado não possui os conhecimentos técnicos para a realização de tais cálculos de forma precisa, encaminho os presentes autos para o Contador Judicial, na qual deverá fazê-lo, observando-se os parâmetros já fixados na sentença e no acórdão. 3. Desta forma, remetam-se os autos ao contador judicial para apresentação do cálculo, conforme valores fixados na sentença e acórdão objeto da presente demanda. 4. Posteriormente, intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.1. Caso as partes se insurjam contra o cálculo apresentado, remetam-se novamente os autos à Contadoria para que se manifeste e, após, intime-se novamente as partes para o contraditório. 5. Após a manifestação das partes ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito