Amalia Passos Cerqueira e outros x Estado Da Bahia e outros

Número do Processo: 0018110-76.2016.8.05.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Des. Cláudio Césare Braga Pereira
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Des. Cláudio Césare Braga Pereira | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0018110-76.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AMALIA PASSOS CERQUEIRA e outros (4) Advogado(s): MICHAEL NERY FAHEL (OAB:BA27013-A), VICTOR COSTA CAMPELO (OAB:BA39708-A), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB:BA76080-A) IMPETRADO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de reconsideração formulado na petição ID ID 84381842. Salvador/BA, 25 de junho de 2025.  Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR21
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Des. Cláudio Césare Braga Pereira | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0018110-76.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AMALIA PASSOS CERQUEIRA e outros (4) Advogado(s): MICHAEL NERY FAHEL (OAB:BA27013-A), VICTOR COSTA CAMPELO (OAB:BA39708-A), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB:BA76080-A) IMPETRADO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO A exequente Cleide Peregrino Santos Torres requereu a retificação do ofício precatório expedido em seu favor, sustentando que o valor constante no documento original contempla apenas uma das suas matrículas funcionais, deixando de incluir os valores já homologados referentes à segunda matrícula. Instado a se manifestar, o Estado da Bahia informou, ID 82999910, que não se opõe à pretensão da exequente, reconhecendo a necessidade de correção do valor requisitado para o total de R$ 82.255,87 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente à soma dos valores devidos em razão das duas matrículas, conforme planilhas de cálculo já homologadas nos autos. Ressaltou, ainda, a necessidade de cancelamento do ofício precatório anteriormente expedido, por conter valor incompleto.   Diante do exposto, acolho o pleito da parte exequente, com a anuência do ente federativo, para determinar o cancelamento do ofício precatório nº 175.2025, ID 78616730, expedido em favor da credora Cleide Peregrino Santos Torres, devendo ser substituído por novo ofício, com a devida correção do valor requisitado para R$ 82.255,87, conforme fundamentado. Cumpra-se.Publique-se. Intime-se.   Salvador/BA, 23 de maio de 2025.   Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator   JR26