Amalia Passos Cerqueira e outros x Estado Da Bahia e outros
Número do Processo:
0018110-76.2016.8.05.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Des. Cláudio Césare Braga Pereira
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Des. Cláudio Césare Braga Pereira | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0018110-76.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AMALIA PASSOS CERQUEIRA e outros (4) Advogado(s): MICHAEL NERY FAHEL (OAB:BA27013-A), VICTOR COSTA CAMPELO (OAB:BA39708-A), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB:BA76080-A) IMPETRADO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de reconsideração formulado na petição ID ID 84381842. Salvador/BA, 25 de junho de 2025. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR21
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Des. Cláudio Césare Braga Pereira | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0018110-76.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AMALIA PASSOS CERQUEIRA e outros (4) Advogado(s): MICHAEL NERY FAHEL (OAB:BA27013-A), VICTOR COSTA CAMPELO (OAB:BA39708-A), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB:BA76080-A) IMPETRADO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC e outros (2) Advogado(s): DESPACHO A exequente Cleide Peregrino Santos Torres requereu a retificação do ofício precatório expedido em seu favor, sustentando que o valor constante no documento original contempla apenas uma das suas matrículas funcionais, deixando de incluir os valores já homologados referentes à segunda matrícula. Instado a se manifestar, o Estado da Bahia informou, ID 82999910, que não se opõe à pretensão da exequente, reconhecendo a necessidade de correção do valor requisitado para o total de R$ 82.255,87 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente à soma dos valores devidos em razão das duas matrículas, conforme planilhas de cálculo já homologadas nos autos. Ressaltou, ainda, a necessidade de cancelamento do ofício precatório anteriormente expedido, por conter valor incompleto. Diante do exposto, acolho o pleito da parte exequente, com a anuência do ente federativo, para determinar o cancelamento do ofício precatório nº 175.2025, ID 78616730, expedido em favor da credora Cleide Peregrino Santos Torres, devendo ser substituído por novo ofício, com a devida correção do valor requisitado para R$ 82.255,87, conforme fundamentado. Cumpra-se.Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 23 de maio de 2025. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR26