Silvio Ramos Machado x Itaú Unibanco S.A

Número do Processo: 0018092-07.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018092-07.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017852-69.2022.8.26.0577) (processo principal 1017852-69.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvio Ramos Machado - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença, com trânsito. Intimada (fl. 41), a executada (fls. 46-50) depositou valor que entendia devido. O exequente (fls. 56-60) informou valor remanescente e juntou formulário. Deferiu-se levantamento e instou-se o executado (fl. 62). O exequente recebeu o valor (fl. 68) Instado, o executado (fls. 70-72- R$2.822,65) depositou o valor remanescente. Instado, o exequente (fls. 75-76) informou quitação e requereu levantamento e extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. Com informação de quitação pela exequente, o processo deve ser extinto pela satisfação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Registre-se que, em caso de não haver na procuração poderes de quitação, o mandado será expedido exclusivamente em nome da parte exequente. Desde já, fica autorizado levantamento (fls. 70-72 - R$2.822,65 e acréscimo legais) pela exequente, atentando-se para o formulário MLE (fl. 76). Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. A taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, IV) foi recolhida (fls. 38-39). O pagamento pela executada e a informação de quitação pela exequente revelam implicitamente desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) coloque-se tarja vermelha (processo sentenciado - NSCGJ, art. 192, VII) e (c) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), PATRICK SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018092-07.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017852-69.2022.8.26.0577) (processo principal 1017852-69.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvio Ramos Machado - Itaú Unibanco S.A - Manifeste-se a parte credora expressamente se o(s) depósito(s) à(s) pág(s). * satisfaz(em) seu crédito, a fim de possibilitar a extinção e deliberação sobre levantamento. Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfeito o crédito, autorizando a extinção pelo pagamento. Se o caso, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), PATRICK SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
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