Caloi Norte Sa x Edvar Minatto

Número do Processo: 0017963-55.1999.8.24.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017963-55.1999.8.24.0020/SC
    EXEQUENTE: CALOI NORTE SA
    ADVOGADO(A): MAURO ALEXANDRE PIZZOLATTO (OAB RS045264)
    EXECUTADO: EDVAR MINATTO
    ADVOGADO(A): BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867)
    ADVOGADO(A): Milton Beck
    ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BECK

    SENTENÇA


    Ante todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por EDVAR MINATTO, R ECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
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