Michael Douglas De Souza x Lucas Brandão De Sousa Siqueira

Número do Processo: 0017747-75.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017747-75.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1001106-29.2022.8.26.0577) (processo principal 1001106-29.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Michael Douglas de Souza - Lucas Brandão de Sousa Siqueira - Tendo em vista já haver sido realizada a transferência do valor de R$ 761,96 (Banco PAN) para conta judicial atrelada a este processo, fica intimada a parte executada a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: ELIAN CARMO SANTANA PIMENTEL (OAB 427364/SP), MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017747-75.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1001106-29.2022.8.26.0577) (processo principal 1001106-29.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Michael Douglas de Souza - Lucas Brandão de Sousa Siqueira - Tendo em vista os documentos que acompanham a petição de págs. 189/192, bem como ante o disposto no Artigo 833, inciso IV do CPC, defere-se o pedido para determinar o desbloqueio das contas indicadas, porquanto tratam-se de valores impenhoráveis. Intime-se. - ADV: ELIAN CARMO SANTANA PIMENTEL (OAB 427364/SP), MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017747-75.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1001106-29.2022.8.26.0577) (processo principal 1001106-29.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Michael Douglas de Souza - Lucas Brandão de Sousa Siqueira - Tendo em vista a renúncia noticiada a págs. 180/185, procedam-se as necessárias anotações. Intime-se. - ADV: ELIAN CARMO SANTANA PIMENTEL (OAB 427364/SP), MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP)
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017747-75.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1001106-29.2022.8.26.0577) (processo principal 1001106-29.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Michael Douglas de Souza - Lucas Brandão de Sousa Siqueira - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ 761,96 em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. - ADV: ELIAN CARMO SANTANA PIMENTEL (OAB 427364/SP), MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP)
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