F. M. U. E. L. F. x A. A. D.
Número do Processo:
0017718-74.2018.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017718-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1046619-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.M.U.E.F. - A.A.D. - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Alexandre Albuquerque Domingues Valor atualizado: R$ 36.608,75 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a inclusão do nome do(s) executado(s) no SERASAJUD, nos termos requeridos. - ADV: ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ELENICE BUDA CANALI FORACE (OAB 302846/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017718-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1046619-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.M.U.E.F. - A.A.D. - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Alexandre Albuquerque Domingues Valor atualizado: R$ 36.608,75 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a inclusão do nome do(s) executado(s) no SERASAJUD, nos termos requeridos. - ADV: ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ELENICE BUDA CANALI FORACE (OAB 302846/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017718-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1046619-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.M.U.E.F. - A.A.D. - Vistos. Ao exequente para se manifestar sobre fls. 170/171, nos termos do item 2 da decisão de fls. 166/167, em prazo suplementar de cinco dias, totalizando o prazo de dez dias a contar da data de publicação da decisão retro. Intime-se. - ADV: ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP), ELENICE BUDA CANALI FORACE (OAB 302846/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017718-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1046619-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.M.U.E.F. - A.A.D. - Vistos. Fls. 151/154: 1) Ciente da regularização da representação processual da parte executada. 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 3) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente a parte executada a documentação acostada, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos das contas bancárias das quais é titular e cópias da sua carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ELENICE BUDA CANALI FORACE (OAB 302846/SP)