Processo nº 00175855720108260053
Número do Processo:
0017585-57.2010.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017585-57.2010.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldenir Nilda Pucca - Vistos. Considerando a documentação acrescida, retornem os autos à UPJ para conferência nos termos do Provimento CSM 2.753/2024. Int. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017585-57.2010.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldenir Nilda Pucca - Vistos. Considerando a documentação acrescida, retornem os autos à UPJ para conferência nos termos do Provimento CSM 2.753/2024. Int. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017585-57.2010.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldenir Nilda Pucca - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017585-57.2010.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joseval dos Santos Silva - Vistos. Considerando a documentação acrescida, retornem os autos à UPJ para conferência nos termos do Provimento CSM 2.753/2024. Int. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017585-57.2010.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joseval dos Santos Silva - Vistos. Considerando a documentação acrescida, retornem os autos à UPJ para conferência nos termos do Provimento CSM 2.753/2024. Int. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0017585-57.2010.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joseval dos Santos Silva - 1 - Providencie o credor, no prazo de 15 (quinze) dias: nova procuração ou substabelecimento conferindo poderes para receber e dar quitação à titular da conta bancária informada (Sociedade de Advocacia - CNPJ 05.980.327/0001-90) para o recebimento do crédito. 2 - No mesmo prazo, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)