Processo nº 00175508620078070003
Número do Processo:
0017550-86.2007.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ARROLAMENTO COMUMPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 20:43:58. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ARROLAMENTO COMUMNúmero do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA DESPACHO 1. Trata-se de ação de inventário, processada pelo rito do arrolamento, em que se objetiva a partilha da herança deixada por MILTON VERAS MIRANDA. 2. Primeiramente, cumpra-se o determinado no item I do despacho constante no ID 222947714. 3. Em seguida, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as guias atualizadas de arrecadação do ITCMD, requerer o levantamento do valor necessário à quitação e indicar a conta judicial para efetivação do saque (ID 230273184). 4. Após o cumprimento das determinações acima, retornem os autos conclusos. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2025 16:08:35. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito