EXEQUENTE | : UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL |
ADVOGADO(A) | : CARINA PAVAN (OAB SC017843) |
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o v. acórdão.
1) Intime-se o INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias.
2) Intime-se a parte autora para promover o cumprimento da obrigação de pagar em seu favor, no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 535 (em desfavor do INPI) e 523, ambos do CPC.
3) Cumprido o item 1, à exequente.
4) Descumprido o item2, dê-se baixa.