Carlos Dovair Felicio e outros x Inpar Projeto 44 Spe Ltda. e outros

Número do Processo: 0017253-35.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017253-35.2023.8.26.0506 (processo principal 1025378-14.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Dovair Felicio - - Neliane Aline Garcia Felicio, - Inpar Projeto 44 Spe Ltda. - - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - Ciência à parte interessada da certidão liberada nos autos. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FELIPE COLI MALAQUIAS (OAB 154865/MG), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0017253-35.2023.8.26.0506 (processo principal 1025378-14.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Dovair Felicio - - Neliane Aline Garcia Felicio, - Inpar Projeto 44 Spe Ltda. - - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que, em 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, informando onde se encontram e seus respectivo valores, sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que se reverterá em proveito do(a) exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, podendo ainda caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774 do CPC. Contudo, a intimação há de ser realizada pessoalmente. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Verbas locatícias. Decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC) em razão da não indicação de bens penhoráveis pela executada. Insurgência. Necessidade de intimação pessoal do executado para indicação de bens à penhora, o que no presente caso não ocorreu. Afastamento da decisão que puniu a executada com multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2326249-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024) Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Ato atentatório à dignidade da justiça. Aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. Necessidade de intimação pessoal prévia do executado para indicação de bens penhoráveis. Necessidade, outrossim, de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do executado a caracterizar a prática do ato de que trata a norma aplicada (art. 774, V do CPC). Precedentes do TJSP. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109518-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022) Para tanto, caso ainda não providenciado, recolha o exequente a respectiva taxa de intimação, caso não faça jus à gratuidade judiciária, sob pena de perda da eficácia desta decisão. Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP), FELIPE COLI MALAQUIAS (OAB 154865/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)