Isabel Clemente Miguel e outros x Igreja Mundial Do Poder De Deus
Número do Processo:
0017235-63.2021.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017235-63.2021.8.26.0577 (processo principal 1001488-56.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Miguel Buzzo - - Isabel Clemente Miguel - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - V R de Miranda Participações Ltda - - Sm Comunicacoes Ltda - Trata-se de cumprimento de sentença movido por José Miguel Buzzo e Outro contra a Igreja Mundial do Poder de Deus, objetivando o recebimento do valor de R$ 800.575,60 (atualizado até dezembro/2022 - fls. 102/103). Foi deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula 319.412 registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 206), com posterior registro no ARISP (fls. 212/213, em 16/08/2024), sendo o bem avaliado e homologado no valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) conforme fls. 394/395. Sobreveio petição de terceiros interessados nas fls. 403/409, requerendo intervenção no feito e manifestando-se sobre a constrição do bem. É o breve relato. Decido. 1. Analisando a manifestação apresentada (fls. 403/409), verifico que os peticionários demonstram interesse jurídico na demanda, uma vez que alegam direitos sobre o bem objeto da penhora. Cadastre-se como terceiros interessados, anotando-se. 2. Sem prejuízo, sob pena de não conhecimento de suas manifestações (art. 104 do CPC), intimem-se os terceiros interessados para regularização de suas representações processuais, eis que os instrumentos de fls. 410/411 não estão assinados. Deverão, igualmente, informar se a carta de adjudicação de fls. 477/478 foi averbada na matrícula do imóvel registrado sob o nº 319.412, do 11º CRI de São Paulo/SP, comprovando-se. Prazo: 15 dias. 3. Em igual prazo, providencie-se o exequente a juntada de planilha atualizada do débito. 4. Importante esclarecer que - até o momento - não houve designação de leilão nestes autos, razão pela qual não há que se falar em sustação e/ou cancelamento de hasta pública neste feito. O leilão mencionado às fls. 398 refere-se aos autos nº 0000407-70.2023.8.26.0011, que tramita na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - Comarca da Capital, devendo eventual requerimento de sustação ou cancelamento ser direcionado ao juízo competente. 5. Cumpridos os itens 2 e 3, tornem os autos à conclusão para análise definitiva das questões pendentes. Intimem-se. - ADV: EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONÇA (OAB 143377/RJ), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), JEILIANE SOUSA COÊLHO DE OLIVEIRA (OAB 14222/AM), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP), RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONÇA (OAB 143377/RJ), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)