Imobiliária Company Sorocaba Ltda. e outros x Rodrigo Martins Bolfer
Número do Processo:
0017064-60.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0017064-60.2023.8.26.0602 (processo principal 1031891-93.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mauro Formigari Dourado - - Imobiliária Company Sorocaba Ltda. - - Mauricio Modolo Vieira - Rodrigo Martins Bolfer e outro - Vistos. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda da parte devedora no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Mauricio Modolo Vieira (OAB 306643/SP) Processo 0017064-60.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauricio Modolo Vieira, Mauricio Modolo Vieira, Mauricio Modolo Vieira, Mauricio Modolo Vieira, Mauro Formigari Dourado, Imobiliária Company Sorocaba Ltda. - Exectdo: Rodrigo Martins Bolfer - Vistos. Considerando que os veículos indicados às fls. 234, que retornaram da pesquisa RENAJUD, possuem alienação fiduciária, defiro a penhora sobre seus direitos. As penhoras e as avaliações deverão ser feitas por oficial de justiça, que deve visualizar fisicamente os bens. Recolha a parte exequente, em quinze dias, as diligências correspondentes e indique os endereços a serem diligenciados. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando a parte executada da penhora e de que terá o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação. Tornem para determinar a pesquisa INFOJUD, com decisão própria e que corre em fila separada. Intime-se.