A. S. A. S. D. C. F. x J. L. G.
Número do Processo:
0016934-63.2013.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0016934-63.2013.8.26.0071 (007.12.0130.016934) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - José Lucrécio Gonzaga e outro - Vistos. Deixo de acolher o pedido formulado pela exequente em sua petição de fls. 453/463, alusivo à "penhora mensal de 30% sobre os proventos líquidos do executado JOSÉ LUCRÉCIO GONZAGA CPF 100.354.606-44, até atingir o total da dívida" (os destaques são do original - fls. 463), uma vez que, malgrado a "orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, passando a admitir a penhora de vencimentos (lato sensu)", isso apenas se admite "em caráter absolutamente excepcional, levando em consideração, em primeiro lugar, o necessário vulto da renda, bem como a circunstância de que o executado esteja violando deveres processuais, mormente quanto à sonegação de bens penhoráveis e/ou prática de outros atos procrastinatórios" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2172063-94.2023.8.26.0000 - São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel. Mourão Neto - J. 01.10.2023), excepcionalidade essa, contudo, não verificada, ao menos por ora, na hipótese dos autos. "Portanto, no caso concreto, a penhora do salário do executado se mostra inviável, motivo pelo qual se aplica a literalidade do art. 833, IV, do CPC" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2169191-09.2023.8.26.0000 - São João da Boa Vista - 21ª Câmara de Direito Privado - Rel. Régis Rodrigues Bonvicino - J. 02.10.2023), consoante assim também já se decidiu: "EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Penhora - Insurgência do exequente em relação à decisão que indeferiu a penhora de 30% do salário da executada - Descabimento - Impenhorabilidade do salário - Inteligência do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Ausência das exceções legais, como hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos - Precedentes do STJ e desta Câmara - Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2236489-18.2023.8.26.0000 - São Luiz do Paraitinga - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel. Marino Neto - J. 29.09.2023" (os destaques são do original). 2. Assim deliberando, manifeste-se novamente a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado nos itens 3, 4 e 5 da decisão proferida às fls. 271. Int. Dilig. - ADV: SERGIO RICARDO CRUZ QUINEZI (OAB 146611/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)