Gilberto Borges Dos Santos e outros x Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda
Número do Processo:
0016851-35.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016851-35.2023.8.26.0576 (processo principal 1048529-61.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Borges dos Santos - - Joselma Tibo de Carvalho - Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Vistos. Concedo efeito suspensivo à impugnação quanto ao valor controvertido de R$ 2.915,33, com fundamento no artigo 525, § 6º, do CPC, e, por consequência, afasto, por ora, a aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Contudo, advirto à parte executada que, caso seja constatada, na perícia designada abaixo, a existência de valores superiores ao montante depositado, ficará autorizada a aplicação da referida multa. Diante da divergência de valores entre as partes, é imprescindível a realização da perícia técnica contábil. Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) Alcimely Rodrigues como perita judicial, fixando os seus honorários em R$ 400,00, a serem depositados pela executada no prazo de 20 dias. Laudo em trinta (30) dias. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Por fim, defiro o levantamento do valor de R$ 24.949,16 (fls. 64), considerando que a parte executada reconhece que tal quantia é incontroversa, uma vez que foi paga a título de condenação, e não como garantia (fls. 126/129), observando-se o Formulário MLE de fls. 131. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)