Helena Maria De Macedo Silva x Santos E Richelly Alves Ltda - Epp

Número do Processo: 0016838-52.2024.5.16.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT16
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Timon
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Timon | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016838-52.2024.5.16.0019 AUTOR: HELENA MARIA DE MACEDO SILVA RÉU: SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf2c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento total do crédito exequendo, libere-se em favor  do reclamante, via Sistemas SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 533,82 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois  centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial nº. 4800.110.559.261, do Banco do Brasil, . 2. Para tanto, notifique o(a) reclamante para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SISCONDJ) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 53,38. 4. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento das custas processuais (R$ 11,74). 5. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 6.  Intimem-se. 7. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP