Sidnei Morata x Alberto Pereira Junior e outros
Número do Processo:
0016759-93.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0016759-93.2023.8.26.0564 (processo principal 1017747-97.2023.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Sidnei Morata - Alberto Pereira Junior - - Priscila de Araújo Butinhoni Pereira - A execução se instaura e desenvolve no interesse do exequente, que dela retira proveito, devendo, por isso mesmo, ser alvo da taxa judiciária. Ademais, as convenções particulares não modificam a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias (art. 123, do CTN). Recolhidas as custas ou efetivada a inscrição na dívida ativa, arquive-se, definitivamente. Int. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP)