F. R. S. x J. A. D. S. F.
Número do Processo:
0016380-08.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016380-08.2023.8.26.0224 (processo principal 1016879-43.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.R.S. - J.A.S.F. - Vistos. Considerando que o valor penhorado corresponde ao cálculo apresentado pela exequente e ante a inércia da credora, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas, ante as partes serem beneficiárias da justiça gratuita. Ressalte-se que, por força do artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003 não haverá incidência de taxa judiciária. P.I.C. - ADV: FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP), THIAGO DE SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)