Marilu Lima Dos Santos E Santos x Jbcred S/A Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0016341-46.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016341-46.2024.8.26.0007 (processo principal 1005639-24.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Marilu Lima dos Santos e Santos - Jbcred S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Satisfeita a obrigação objeto do presente feito, JULGO EXTINTA, a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Fica a parte executada intimada, na pessoa do seu patrono, ou na ausência, expeça-se carta de intimação postal, que do total do valor quitado, deverá a proceder ao recolhimento da taxa judiciária de 2% de custas a título de satisfação da execução que incide sobre o valor do débito acordado, nos termos do art. 4º, inc. IV, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. P.R.I.C - ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)