Dulcenea Felix Guimarães e outros x Fundação Dos Economiários Federais - Funcef
Número do Processo:
0016224-33.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 7ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0016224-33.2025.8.26.0100 (processo principal 0197469-70.2008.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Pagamento - Dulcenea Felix Guimarães - - Mariza Aparecida Zago - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Vistos. Fls. 1/135: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a fim de que, no prazo de 15 dias, querendo, junte aos autos pareceres ou documentos elucidativos, a fim de viabilizar a liquidação do título executivo judicial proferido nos autos originários. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a prolação de decisão, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 130686/RJ), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP), VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP)