Ciaesa Empreendimentos E Participações Ltda. x Caverna Motos E Pecas Ltda Epp
Número do Processo:
0016220-93.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016220-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1139035-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CIAESA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Caverna Motos e Pecas Ltda Epp - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registra-se que, se a parte executada for revel ou estiver representada nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RODRIGO OLIVER CARVALHO (OAB 282389/SP), RENATO OLIVER CARVALHO (OAB 147381/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016220-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1139035-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CIAESA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Caverna Motos e Pecas Ltda Epp - Vistos. As planilhas apresentadas mais uma vez não atendem ao determinado. A parte exequente deve apresentar uma única planilha de memória de cálculo com a soma dos honorários advocatícios (R$17.462,47) + as custas pagas no processo principal (R$ 2.970,08) + a taxa recolhida nesse incidente (R$ 408,65, que corresponde a 2% da soma dos honorários e custas do processo principal). Intime-se. - ADV: RENATO OLIVER CARVALHO (OAB 147381/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RODRIGO OLIVER CARVALHO (OAB 282389/SP)