Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A. x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0016152-65.2007.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0016152-65.2007.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Atos executórios Valor da Causa:   R$0,01 Exequente(s):   EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Executado(s):   Município de Paranaguá/PR 1. Autorizo a expedição de ordem de transferência eletrônica do valor do débito. A efetivação da transferência em nome do procurador da parte fica condicionada a) à demonstração de poderes para tanto e b) à indicação de conta bancária. A transferência poderá ser realizada, outrossim, diretamente em conta bancária de titularidade da parte exequente, devidamente indicada nos autos. 2. Após, com o levantamento do valor pertinente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se informando se houve a quitação da dívida, ficando desde logo ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como reconhecimento do pagamento, o que implicará a extinção do presente executivo (art. 924, II, do CPC). 2.1. Expeçam-se as guias pertinentes para o recolhimento das custas devidas. Prazo 15 (quinze) dias. 2.2. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC ou para análise de eventuais requerimentos ainda não analisados ou, ainda, para determinação de arquivamento do processo. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito