C. E. P. B. x P. C. F. B. e outros

Número do Processo: 0016132-94.2021.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016132-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1091977-23.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - C.E.P.B. - P.C.F.B.M. - - P.C.F.B. - 1. Ao cumprimento para expedição de mandado, nos termos da decisão as fls. 289/290. 2. Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Paulo César Ferreira Balbueno Valor atualizado: R$ 345.757,87 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: KARINA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 204811/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016132-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1091977-23.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - C.E.P.B. - P.C.F.B.M. - - P.C.F.B. - Vistos. Fls. 362 e ss.: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 336/337. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KARINA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 204811/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP)