Dotta, Donegatti E Lacerda Sociedades De Advogados x Rosana Maria De Carvalho
Número do Processo:
0016100-50.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016100-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1022810-06.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedades de Advogados - Rosana Maria de Carvalho - Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação (fls. 31/32). Proceda a z. Serventia a transferência das quantias bloqueadas nas fls. 45/58 para permanecer a disposição deste Juízo, constituindo-se em penhora independentemente da lavratura do termo. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente sobre a quantia de R$ 1.494,10 em favor da parte exequente. No mais, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se outorga quitação à executada. Ressalto que o silêncio será interpretado como anuência para fins de extinção. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016100-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1022810-06.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedades de Advogados - Rosana Maria de Carvalho - Vistos. Defiro bloqueio on-line de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, assim entendido como inferior a 5 UFESP, autorizo o desbloqueio imediato. Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis sob pena de arquivamento provisório. Executado(s) abaixo: Rosana Maria de Carvalho Valor Atualizado: R$ 2.114,43 Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes. Caso positivo, intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias. Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas e em seguida intime-se a parte executada por carta. Anoto que no silêncio ou não reconhecida a impenhorabilidade, será determinada a transferência para conta judicial, por meio do sistema SisbaJud. Int - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016100-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1022810-06.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedades de Advogados - Rosana Maria de Carvalho - Vistos. Defiro bloqueio on-line de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, assim entendido como inferior a 5 UFESP, autorizo o desbloqueio imediato. Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis sob pena de arquivamento provisório. Executado(s) abaixo: Rosana Maria de Carvalho Valor Atualizado: R$ 2.114,43 Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes. Caso positivo, intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias. Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas e em seguida intime-se a parte executada por carta. Anoto que no silêncio ou não reconhecida a impenhorabilidade, será determinada a transferência para conta judicial, por meio do sistema SisbaJud. Int - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)