Processo nº 00160825820218172480

Número do Processo: 0016082-58.2021.8.17.2480

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru O: AVENIDA PORTUGAL, s/n, UNIVERSITÁRIO, CARUARU - PE - CEP: 55016-900 Telefone': (81) 37257673 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0016082-58.2021.8.17.2480 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU - RÉU: R. D. D. O. C. - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru, CARUARU, Estado de Pernambuco, Dr(ª) HILDEMAR MACEDO DE MORAIS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 20(vinte) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 129, § 13 do Código Penal, aplicando-se ao caso a Lei n. 11.340/2006, o(ª) Sr(ª). R. D. D. O. C., CONHECIDO POR TREZE, brasileiro, natural de Olinda/PE, filho de Mário Gonzaga Carneiro e de Ana Lúcia de Oliveira Carneiro, nascido em 01/05/ 1990, portador do RG n. 7.421.209 SDS/PE, CPF n. 091.886.084-92, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0016082-58.2021.8.17.2480, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru, situada no AVENIDA PORTUGAL, s/n, UNIVERSITÁRIO, CARUARU - PE - CEP: 55016-900. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) RÉU: R. D. D. O. C., acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, RAFAELA TAVARES DE LUNA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CARUARU, 28 de maio de 2025.