Antonio Carlos Rangel Garschagen x Brk Ambiental - Cachoeiro De Itapemirim S.A.
Número do Processo:
0016055-04.2017.8.08.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0016055-04.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RANGEL GARSCHAGEN REQUERIDO: BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMANTHA MION MATIAS - ES18635 Advogados do(a) REQUERIDO: CLARISSA SANDRINI MANSUR - ES10003, FELIPE SCHMIDT ZALAF - SP177270, DECISÃO/MANDADO (Mais de 60 dias) Intimadas as partes para informarem as provas que pretendem produzir, verifico que ambas reiteram a produção de prova testemunhal e documental suplementar. Feitos tais esclarecimentos, evidenciada a pertinência das provas pleiteadas pelas partes: A) DEFIRO a produção de prova testemunhal pleiteadas pelas partes: A.1) a informação ou intimação das testemunhas arroladas pelas partes, acerca da audiência compete ao próprio advogado da parte, sob pena de restar caracterizada a desistência, na forma do NCPC, art. 455, § 3º; B) DEFIRO o pedido de prova documental suplementar, atentando-se ao disposto no Art. 435, do CPC. C) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2025, às 15:40 horas, facultando o comparecimento das partes de forma presencial ou virtual pela plataforma “ZOOM”, pelo link: CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 D) INTIMEM-SE as partes da presente decisão. DILIGENCIE-SE. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de abril de 2025. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito