Processo nº 00159076120238260405
Número do Processo:
0015907-61.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 0015907-61.2023.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - THALES GABRIEL SIMOES VIEIRA - GABRIEL NERYS VARELA LOPES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu THALES GABRIEL SIMÕES VIEIRA como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, II e V, e §2º-A, I, e do artigo 158, §§1º e 3º, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal, pelo que deverá cumprir a pena privativa de liberdade de 19 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 41 dias-multa. fixado o valor do dia multa no mínimo legal. O réu responde ao processo preso e, face à pena ora imposta, não poderá recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar, notadamente, a garantia da ordem pública. Recomende-se o réu no presídio em que se encontra. Determino a devolução dos bens apreendidos a seus legítimos proprietários, caso ainda não se tenha procedido à devolução em questão. Condeno o réu nas custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal), ressalvada a gratuidade de justiça. Intimem-se as vítimas e o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e oficie-se ao TRE-SP para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal, bem como ao IIRGD. Além disso, intime-se o réu para, em 10 dias, efetuar o pagamento da multa imposta (art. 50, caput, do Código Penal). P.I.C. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP)