C R Almeida S/A - Engenharia De Obras x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0015795-85.2007.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015795-85.2007.8.16.0129 Processo:   0015795-85.2007.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$5.000,00 Exequente(s):   C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS (CPF/CNPJ: 33.059.908/0001-20) Avenida Vicente Machado, 1789 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-020 Executado(s):   Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Terceiro(s):   Giovanni José Amorim (RG: 2025000825 SSP/RS e CPF/CNPJ: 450.397.120-49) R. SANT ANA 000607, null - Jardim Botânico - CURITIBA/PR - CEP: 80.210-070 1. Apresentada memória de cálculo pelo terceiro, intime-se o Município de Paranaguá para manifestação em 05 (cinco) dias.   2. Não havendo insurgência, expeça-se RPV.   3. Com o pagamento da RPV, intime-se o advogado do Espólio para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. 3.1. Apresentada a guia, a Secretaria deverá expedir alvará físico, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia apresentada pelo representante do Espólio, para fins de pagamento. 3.2. Comunicado o pagamento da guia, intime-se o terceiro interessado para que em 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a quitação da dívida, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação. 4. Após, conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito