Almeida, Rotenberg E Boscoli - Sociedade De Advogados x Dataregis S/A e outros
Número do Processo:
0015753-56.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 37ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015753-56.2021.8.26.0100 (processo principal 1073108-85.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados - Termoprinter Informática S/A - - Dataregis S/A - Indefiro a busca pelo sistema CCS, porque a ferramenta foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando investigações e ações destinadas a combater a criminalidade, fatos não configurados no caso concreto. Neste sentido: VOTO Nº 27552 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida.( TJSP; Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019). Diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA (OAB 157042/BA), ANA PAULA CARNEIRO BINOTTO (OAB 392219/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP)