Cr Almeida S/A - Engenharia E Construções x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0015725-68.2007.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 56) OUTRAS DECISÕES (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 57) TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2024 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 57) TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2024 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 57) TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2024 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0015725-68.2007.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Embargado(s): Município de Paranaguá/PR 1. Sendo do conhecimento deste Juízo o falecimento do advogado Giovanni José Amorim, titular no presente feito de valores relativos a honorários sucumbenciais, bem como a abertura de inventário (autos nº 5003379-02.2023.8.24.0069), por celeridade processual à Secretaria para que a) junte ao presente caderno processual eletrônico a respectiva certidão de óbito e para que b) em sucessão processual da parte falecida substitua o nome falecido, nos registros do PROJUDI do presente feito, por Espólio de Giovanni José Amorim, representado por Bruno Monticelli Amorim. 1.1. Como representante processual do Espólio deve ser habilitado o Dr. Diego Eduardo Bernardi, OAB/SC 23.442, o qual deve ser intimado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar procuração nos autos. 2.Promovida a sucessão processual e regularizada a representação, intimem-se os exequentes para que, em 05 (cinco) dias, apresentem memórias atualizadas dos débitos, bem como para que forneça dados de conta bancária para transferência, os quais deverão constar da RPV. 2.1. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cômputo das custas, se necessário. Prazo 05 (cinco) dias. 2.2. Apresentadas as memórias, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.3. Não havendo insurgência, expeçam-se requisições de pequeno valor – RPVs, referentes aos valores dos débitos, acrescentando-se, de forma discriminada, o valor das custas processuais. 3. Realizados os pagamentos e tratando-se de RPVs-requisição de pequeno valor, EXPEÇAM-SE as guias pertinentes para recolhimento das custas processuais devidas, bem como: 3.1. Em relação ao Espólio de Giovanni José Amorim, sem nova conclusão, intime-se o advogado do Espólio para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. 3.2. Apresentada a guia, a Secretaria deverá expedir alvará físico, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia apresentada pelo representante do Espólio, para fins de pagamento. 3.3. Comunicado o pagamento da guia, intimem-se os exequentes para que em 05 (cinco) dias manifestem-se sobre a quitação da dívida, cientes de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação. 4. Após, conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito