Processo nº 00156794820194013900
Número do Processo:
0015679-48.2019.4.01.3900
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal Criminal da SJPA
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal Criminal da SJPA | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015679-48.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GIZELE PEREIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS FELIPE TORRES BOTELHO - PA29564 e SIMONE CABRAL DA SILVA - PA31040. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado do acórdão [ID 2190397582] em 03/06/2025 [certidão ID 2190397592] por meio do qual a 10ª Turma do TRF/1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e absolver a Ré, nos termos do voto do Relator: Determino: 1. Modifique-se a situação processual da Ré colocando-a como BAIXADO no sistema PJE, com a observação ABSOLVIDA. 2. Sem informações no INFODIP/TRE/PA, visto não se tratar de condenação penal transitada em julgado. 3. Sem anotações no SINIC, uma vez que a ação penal não é originária de inquérito policial - IPL. 4. Tudo cumprido, e, considerando ainda, a inexistência de bens apreendidos, bem como de valores em conta judicial vinculados ao presente feito, determino o ARQUIVAMENTO da presente ação penal. 5. Dê-se ciência às partes, via sistema, acerca do presente despacho. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA