Banco Bradesco S/A x Emanoel Natalino Silvestrin e outros

Número do Processo: 0015669-86.2017.8.16.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Guarapuava
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Guarapuava | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015669-86.2017.8.16.0031   Processo:   0015669-86.2017.8.16.0031 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$136.647,64 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A Executado(s):   EMANOEL NATALINO SILVESTRIN JAIRO SILVESTRIN MARIA GUIOMAR SILVESTRIN RENATA STRAPASSON SILVESTRIN SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial em que figura como exequente BANCO BRADESCO S/A e executados EMANOEL NATALINO SILVESTRIN, JAIRO SILVESTRIN, MARIA GUIOMAR SILVESTRIN e RENATA STRAPASSON SILVESTRIN. A parte exequente noticiou o cumprimento integral da obrigação, e requereu a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (ev. 193.1). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista o contido nas últimas movimentações, sobretudo na manifestação de ev. 193.1, considera-se como satisfeita a obrigação, não havendo qualquer óbice para a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Proceda-se o levantamento de eventual restrição e/ou penhora. Publicada e registrada digitalmente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se e procedam-se as baixas e anotações necessárias, tudo em conforme com o CN da CGJ. Guarapuava, datado e assinado digitalmente.   Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito