T. B. P. x A. M. R. R. C. C. A. M. R. e outros
Número do Processo:
0015661-87.2015.8.18.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015661-87.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Exoneração] INTERESSADO: T. B. P. INTERESSADO: A. M. R., R. A. R. M., J. C. R. M. INTIMAÇÃO Objetivando o cumprimento integral da sentença, intime-se o(a) requerido(a), por intermédio de seu(sua) advogado(a), para ciência de sentença, pelo prazo de Lei, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA O PRESENTE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 925 c/c art.924, II, do CPC. Determino o desbloqueio das contas bancárias dos executados A M R, R A R M e J C R M. Determino que a CPEF oficie a 3ª Câmara de Direito Público encaminhando cópia desta sentença, tendo em vista o trâmite do Mandado de Segurança Cível 0753798-80.2025.8.18.0000. Sem custas em relação ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes via sistema. Seguindo, verifico que está pendente o pagamento das custas processuais fixadas na sentença de ID 8372000, referente a ação de exoneração de alimentos. Desse modo, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para fins elaboração de cálculo das custas finais fixadas na sentença de ID 8372000. Após, intimem-se os requeridos, via sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, adotarem as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado. Expedientes necessários. Cumpra-se." O referido é verdade e dou fé. -PI, 2 de abril de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina