Rafael Fernando Alameddine Simeão x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0015574-78.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015574-78.2023.8.26.0577 (processo principal 1024360-31.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael Fernando Alameddine Simeão - Banco Mercantil do Brasil S/A - 1) Ciência ao CREDOR quanto à efetivação de bloqueio(s), via SISBAJUD, em desfavor da parte devedora. Ciência, ainda, de que houve a transferência do montante bloqueado para conta judicial. Assim, deve manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. 2) Sem prejuízo, fica a PARTE DEVEDORA intimada pela imprensa oficial, acerca daquela constrição (art. 854, §2º, do CPC), para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que a quantia é impenhorável ou excessiva à satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. - ADV: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)