Maria José Ferreira Netto x Rosemberg Freire Guedes
Número do Processo:
0015429-37.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 45ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015429-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1110665-33.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria José Ferreira Netto - Rosemberg Freire Guedes - Vistos. Não localizado o executado ou bens penhoráveis, suspende-se a execução pelo prazo máximo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III, §1º); o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa uma única vez (CPC, art. 921, §4º). Decorrido o prazo máximo de 01 ano, remetam-se os autos ao arquivo (CPC, 921, §2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Eventual pedido de desarquivamento formulado pelas partes reclama prévio recolhimento da respectiva taxa. Int. - ADV: DOUGLAS BERNARDONI SOC IND DE ADIVOCACIA (OAB 40151/SP), ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB 231681/SP)