D. Do P. S. x J. L. Da S. F.
Número do Processo:
0015391-15.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0015391-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1026713-88.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.P.S. - J.L.S.F. - Vistos. Homologo, para que produza efeitos legais, a transação celebrada entre as partes (p. 75/77), a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público (p. 90), e suspendo o processo, com fundamento no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. No mais, intime-se o exequente para que informe se a dívida foi integralmente adimplida, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação tácita à extinção da execução pela satisfação da obrigação, conforme autoriza o art. 111 do Código Civil. Int. - ADV: IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP), STEPHANIE TAVARES SILVA DE PAULA (OAB 448445/SP)