A. R. Dos S. S. e outros x J. G. M.

Número do Processo: 0015389-66.2022.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0015389-66.2022.8.26.0224 (processo principal 1003607-21.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - U.P.F. - - E.M.C.M.T. - - E.M.W. - - G.R.P.M. - - A.R.S.S. - - E.G. - J.G.M. e outros - P.S.J. - - T.V.S. - Vistos. 1) Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome dos executados JGM Comércio e Mineração LTDA e Comércio de Café Fazenda Vale da Esperança Ltda , via Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Defiro a expedição de ofícios às instituições de cartões de crédito visando à penhora de recebíveis em nome dos executados JGM Comércio e Mineração LTDA e Comércio de Café Fazenda Vale da Esperança Ltda, no percentual de 10% (dez por cento) dos valores encontrados. Compete à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte ré para a realização da penhora. Nesse sentido, segue o entendimento, verbis: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Plano de saúde - Cobrança de mensalidades - Pedido de expedição de ofício às instituições de cartões de crédito visando à penhora de recebíveis em nome da devedora - Cabimento - Medida que encontra amparo nos artigos 139 e 835, CPC e se equipara à penhora sobre o faturamento da empresa - Demais tentativas de localização de bens em nome da executada que se mostraram infrutíferas - Constrição que, no entanto, deve ficar limitada a 10% dos valores encontrados, visando evitar prejuízos à continuidade da atividade empresarial - Agravo provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040069-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021). Agravo de Instrumento - Pretensão à penhora de recebíveis decorrentes de créditos existentes em operadoras de cartão de crédito após infrutíferas tentativas de satisfazer o crédito - Possibilidade - Art. 835, inciso I, do CPC - Precedente do STJ - Decisão reformada - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2285856-50.2019.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como ofício, a ser encaminhada pela parte, independentementede apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es)realizar a impressão da presente decisão, que estará disponível no sitewww.tjsp.jus.Br,através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GILMAR ROBERTO PEREIRA DE MELO (OAB 167534/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ELISANGELA MARTINS CARLOS MENDES TEODORO (OAB 322760/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), WALDEMAR BONACCIO (OAB 201520/SP)
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