C. E R. C. De V. E S. L. E. R. J. e outros x M. J. De D. V. C. Da C. e outros

Número do Processo: 0015344-50.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento da Câmara Especial - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento da Câmara Especial - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
    DESPACHO Nº 0015344-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. E. e C. de A. do F. C. da C. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. da C. - Interessado: S. M. D. de V. LTDA - Interessado: E. D. de V. LTDA. - Interessado: C. e R. C. de V. e S. LTDA. ( R. J. - Interessado: E. D. de V. LTDA. ( R. J. - Interessado: F. C. de V. LTDA. - Interessado: S. G. D. de V. LTDA. - Interessado: S. M. D. de V. LTDA ( M. - Agravado: S. M. D. de V. LTDA. - Indiciado: P. do B. A. LTDA - A demanda de origem versa sobre Ação de Cobrança proposta por Saint Michel Distribuidora de Veículos Ltda., Grupo Shc - Epc Distribuidora de Veiculos Ltda, Cambraia e Rosa Comércio de Veículos e Serviços Ltda., Etoile Distribuidora de Veiculos Ltda, Francecar Comércio de Veículos Ltda., Saint Germain Distribuidora de Veículos Ltda., Saint Martin Distribuidora de Veículos Ltda e Saint Moritz Distribuidora de Veiculos e Serviços Ltda contra Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA. (PCBA), envolvendo valores atinentes à relação de concessão comercial entre montadoras e concessionárias de veículos automotores, regulamentada pela Lei nº 6.729/79 (Lei Ferrari). Considerando que a referida ação foi ajuizada perante a 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, em 2019, ou seja, antes das alterações da competência atinente às Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem, trazidas pela Resolução nº 920/2024, a qual incluiu casos relacionados à Lei Ferrari, designo, em caráter provisório, o MM. Juiz suscitado para apreciar e resolver as medidas urgentes. Oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, ora suscitante, para que encaminhe os autos ao MM. Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital. Podendo cópia deste servir como ofício, comunique-se e, após, ouça-se a Douta Procuradoria-Geral de Justiça. A seguir, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Damião Cogan (Decano) - Advs: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Aluísio Cabianca Berezowski (OAB: 206324/SP) - Newton Coca Bastos Marzagão (OAB: 246410/SP) - Lorena Fadel (OAB: 449784/SP) - Luiz Gustavo Lopez Mide (OAB: 382203/SP) - Victoria Maria Janotti Perrone (OAB: 461087/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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