Heliano Dos Santos Botelho x Bimbo Do Brasil Ltda e outros
Número do Processo:
0015252-63.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0015252-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - HELIANO DOS SANTOS BOTELHO - Bimbo do Brasil Ltda - - Júlio Simões Logística S/A - Vistos. Consoante se verifica da certidão de publicação de fl. 1941, a decisão de fls. 1938/1939 não foi publicada em nome dos Patronos da parte requerida. Assim, providencie a z. Serventia o cadastro dos Patronos, conforme procurações acostadas aos autos. Após a regularização, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, devolvo o prazo para manifestação dos termos da decisão de fls. 1938/1939 à parte requerida, cujo termo inicial será da publicação desta decisão na imprensa oficial. Oportunamente, tornem à conclusão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), TIAGO FARNETI DE CARVALHO (OAB 320594/SP), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP)