Cr Almeida Sa Engenharia E Construções x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0015227-69.2007.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0015227-69.2007.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$1.359,86 Polo Ativo(s):   CR ALMEIDA SA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Polo Passivo(s):   Município de Paranaguá/PR 1. Não obstante o Município de Paranaguá não se tenha oposto aos cálculos apresentados pelos exequentes nos seq. 39.2, uma perfunctória análise do cálculo indica que foram, em princípio, indevidamente incluídos valores relativos a custas da execução fiscal, que obviamente não foram adiantadas pela parte embargante, ora exequente. 1.1. Nessas condições, intime-se a CR Almeida S.A. para que, em 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários, devendo, se for o caso, apresentar memória de cálculo retificada e atualizada. 1.2. Apresentado novo cálculo, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 1.3. Após, conclusos. 2. Quando aos honorários sucumbenciais, não tendo havido insurgência, expeça-se RPV. 2.1. O pagamento das requisições será efetuado em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. 2.2. Em relação aos honorários advocatícios devidos, sem nova conclusão, intime-se o advogado do Espólio para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. 2.3. Apresentada a guia, a Secretaria deverá expedir alvará físico, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia apresentada pelo representante do Espólio, para fins de pagamento. 2.4. Comunicado o pagamento da guia, intime-se o terceiro interessado para que em 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a quitação da dívida, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação. 3. Transcorrido o prazo legal para pagamento, intime-se a parte exequente para que em 05 (cinco) dias informe se houve pagamento, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento da satisfação da obrigação. 4. Após, conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito