Prefeitura Municipal De Lins x Luiz Eduardo Moraes Antunes

Número do Processo: 0015192-07.2005.8.26.0322

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lins - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0015192-07.2005.8.26.0322 (322.01.2005.015192) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Luiz Eduardo Moraes Antunes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a termo do artigo 485, inciso IV, do diploma processual referido, nos termos da Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, por ausência de elementos de qualificação CPF/CNPJ. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)