Prefeitura Municipal De Lins x Luiz Eduardo Moraes Antunes
Número do Processo:
0015192-07.2005.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 0015192-07.2005.8.26.0322 (322.01.2005.015192) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Luiz Eduardo Moraes Antunes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a termo do artigo 485, inciso IV, do diploma processual referido, nos termos da Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, por ausência de elementos de qualificação CPF/CNPJ. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)