Mauri Marcelo Bevervanco Junior x Luiz Rodrigues Wambier e outros
Número do Processo:
0015190-14.2012.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015190-14.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR, LUIZ RODRIGUES WAMBIER EXECUTADO: M L SOUZA & CIA LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por MAURI MARCELO BERVERVANÇO JÚNIOR e LUIZ RODRIGUES WAMBIER em desfavor de ML SOUZA E CIA LTDA, partes qualificadas nos autos. Após a realização de depósito judicial, pela parte executada, no valor de R$ 12.616,62 (doze mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos – ID 238428620), a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 239417091). Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada. Sentença datada e registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 12.616,62 (doze mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos – ID 238428620), com os acréscimos legais. Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros. Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).