Ernesto Carlos Cardoso Neto x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0015171-09.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP) Processo 0015171-09.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ERNESTO CARLOS CARDOSO NETO - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 77/80: Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na sentença proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC. O executado efetuou o depósito do valor dentro do prazo legal, logo, inaplicável o parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC, como pretende o exequente. Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Salienta-se que não servem os embargos de declaração, portanto, para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte. Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se.
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