Ernesto Carlos Cardoso Neto x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0015171-09.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP) Processo 0015171-09.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ERNESTO CARLOS CARDOSO NETO - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 77/80: Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na sentença proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC. O executado efetuou o depósito do valor dentro do prazo legal, logo, inaplicável o parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC, como pretende o exequente. Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Salienta-se que não servem os embargos de declaração, portanto, para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte. Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se.