Processo nº 00151386720238260562
Número do Processo:
0015138-67.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015138-67.2023.8.26.0562 (processo principal 1027373-20.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Bruna Silva Dias - Vistos. Há previsão expressa do art. 513 §2°, II, do CPC no sentido de que a intimação para pagamento voluntário do devedor que não possui advogado nos autos deve ser realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento. Todavia, considerando que a carta de página 38 foi encaminhada para o endereço onde houve a citação, e com o retorno do Aviso de Recebimento negativo, foi expedido mandado para o mesmo endereço, que resultou na certidão de página 46, com a informação de que o devedor mudou-se, têm-se por válido o ato, por força do §3° do mencionado diploma legal e art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, certifique-se o eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação. Após, em caso de inércia do devedor, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa estipulada no Artigo 523, § 1º, bem como 10% a título de honorários advocatícios que passo a fixar e requeira o que entender cabível. Intime-se. - ADV: ELAINE BEDESCHI LIMA (OAB 281669/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP)