A. W. E. x R. C. S. D.
Número do Processo:
0015112-90.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015112-90.2024.8.26.0576 (processo principal 1040214-73.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - A.W.E. - R.C.S.D. - Vistos. Diante dos depósitos realizados pela parte executada (fls. 133/141), bem assim o silêncio da parte exequente (fls. 165), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. CONDENO o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes já inicialmente arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o total do débito exigido, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da gratuidade da justiça a que faz jus. Custas não são devidas face a gratuidade deferida. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA (OAB 431431/SP)